A Figura dos Correspondentes e suas Diretrizes via Resolução CMN nº 4.935/2021

Muito se fala sobre os correspondentes - bancários, cambiais e outras variações -, mas, apesar de sua consolidação no mercado financeiro brasileiro, a figura ainda gera dúvidas relevantes. Criado formalmente em 2021 para organizar uma prática já difundida de prestação de serviços por terceiros, o modelo segue sendo frequentemente confundido com os chamados “indicadores”.

Do ponto de vista legal, os correspondentes são terceiros contratados por instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil para atividades específicas de atendimento. A própria regulamentação vigente evidencia, em seu art. 12, o papel de facilitadores da relação entre instituição e cliente final.

"Os correspondentes não necessariamente dispõem da mesma estrutura de governança, controles internos e mecanismos de compliance exigidos das instituições contratantes."

Nesse contexto, cabe às instituições financeiras observar uma série de requisitos normativos e adotar medidas de mitigação de risco operacional e jurídico. Entre os principais pontos de atenção, destacam-se:

Obrigatoriedade Contratual A formalização contratual é obrigatória. A Resolução CMN nº 4.935/2021 estabelece critérios mínimos para a definição clara de atividades permitidas e responsabilidades.
Nomeação de Diretor Instituições autorizadas devem registrar, perante o UNICAD, diretor responsável pela contratação e gerência deste tema, reforçando a responsabilização da alta administração.
Divulgação Ampla A regulamentação exige que o Correspondente divulgue, de forma clara e ostensiva, sua condição de prestador de serviços em todos os canais de atendimento, físicos ou digitais.
Monitoramento Operacional A instituição contratante assume a posição de “garantidora” e é responsável pelo monitoramento contínuo e suporte para assegurar o cumprimento das normas.
Correspondente x Indicador: A comparação com os chamados “indicadores” é inevitável. Por se tratar de figura não regulamentada, sua utilização demanda cautela redobrada e definição clara de limites operacionais.

Diante desse cenário, instituições devem realizar uma análise estruturada de viabilidade, considerando o apetite de risco, impactos operacionais, adaptação de controles internos e due diligence. Mais do que uma simples alternativa comercial, o uso de correspondentes exige maturidade regulatória e governança adequada.