Res. BCB nº 547/26: Novas Diretrizes para o Credenciamento de PSTIs
Em janeiro de 2026, o Banco Central do Brasil (BCB) promoveu, por meio da Res. BCB nº 547/2026, alterações relevantes sobre a Res. BCB nº 498/2025, norma que disciplina o credenciamento de Provedores de Serviços de Tecnologia da Informação (PSTI).
As mudanças visam conferir fluidez, transparência e celeridade ao processo. Contudo, impõem um custo de adequação operacional significativo: o descumprimento das novas diretrizes pode inviabilizar o credenciamento e a renovação de parcerias.
"O BCB ganha ainda mais poder regulatório, podendo rever decisões por interesse público e aplicar medidas cautelares severas."
Principais Mudanças Regulatórias
1. Dispensa para Grupos Econômicos
Entidades que processam dados exclusivamente para instituições do mesmo grupo estão dispensadas do regramento da Res. 498/2025, reduzindo a carga regulatória interna.
2. Prazo Dobrado
O prazo para pedidos de credenciamento saltou de 4 para 8 meses, permitindo que PSTIs adequem seu capital social mínimo de R$ 15 milhões.
3. Capital Proporcional ao Risco
O BCB agora possui a prerrogativa de exigir capital social superior ao mínimo inicial durante o monitoramento contínuo, baseando-se no volume de operações.
4. Compliance e Relatórios Anuais
Instituiu-se a obrigatoriedade de envio anual de relatórios de riscos, controles internos e conformidade diretamente ao Banco Central.
Novas Prerrogativas de Análise: O BCB pode agora arquivar pedidos sem apreciar o mérito ou indeferir solicitações baseando-se em circunstâncias desabonadoras de administradores e controladores.
Conclusão
A nova resolução fortalece a fiscalização sobre o SFN e o SPB, permitindo sanções administrativas e medidas cautelares diante de deficiências de governança. O cenário impõe novos desafios de monitoramento para instituições e prestadores.